ATO 35/2016
ATO TRF2-ANC-2016/00035 de 17 de novembro de 2016 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no Centro...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022612020-07-22 ATO 35/2016 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-22T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2016/00035 de 17 de novembro de 2016 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória Espírito Santo, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de Programa de Arrendamento Residencial; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular; processos dos Conselhos CRA, CRC, CREA, CRF e CRECI, sejam autores ou réus, relativos a cobrança de anuidades e responsabilidade; Correios, como autor, relativos a responsabilidade, OAB como autora relativos a cobrança de anuidade; União como parte autora, relativos a responsabilidade civil e, como ré relativo a imissão à posse e, ainda, INSS como autor, relativo a responsabilidade/liquidação. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições: Juiz Federal Substituto RODRIGO REIFF BOTELHO; Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO; Juiz Federal Substituto LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA; Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do NPSC2 AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RODRIGO REIFF BOTELHO MARCELO DA ROCHA ROSADO LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA CAIO SOUTO ARAUJO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102261 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RODRIGO REIFF BOTELHO MARCELO DA ROCHA ROSADO LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA CAIO SOUTO ARAUJO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 35/2016 |
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ATO TRF2-ANC-2016/00035 de 17 de novembro de 2016
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória Espírito Santo, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de Programa de Arrendamento Residencial; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular; processos dos Conselhos CRA, CRC, CREA, CRF e CRECI, sejam autores ou réus, relativos a cobrança de anuidades e responsabilidade; Correios, como autor, relativos a responsabilidade, OAB como autora relativos a cobrança de anuidade; União como parte autora, relativos a responsabilidade civil e, como ré relativo a imissão à posse e, ainda, INSS como autor, relativo a responsabilidade/liquidação.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições:
Juiz Federal Substituto RODRIGO REIFF BOTELHO;
Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO;
Juiz Federal Substituto LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA;
Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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