| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00416 de 12 de dezembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/01018.01, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 09/07/2016, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA ZELIA FERREIRA FREITAS, viúva, beneficiária do ex-servidor HELIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA NAZARÉ CARVALHO, companheira, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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