ATO 416/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00416 de 12 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/01018.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 09/07/2016, a cota de 50% (cinquenta por...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1025032020-07-22 ATO 416/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-12-19T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00416 de 12 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/01018.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 09/07/2016, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA ZELIA FERREIRA FREITAS, viúva, beneficiária do ex-servidor HELIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA NAZARÉ CARVALHO, companheira, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO MORTE PENSÃO VITALÍCIA MARIA ZELIA FERREIRA FREITAS VIÚVA HELIO DA CUNHA FREITAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO MARIA NAZARÉ CARVALHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102503
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Presidência (2. Região)
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description ATO TRF2-ATP-2016/00416 de 12 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/01018.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 09/07/2016, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA ZELIA FERREIRA FREITAS, viúva, beneficiária do ex-servidor HELIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA NAZARÉ CARVALHO, companheira, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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