RESOLUÇÃO 40/2016
Dispõe sobre a Regulamentação das Sessões Virtuais de Julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2º Região, em cumprimento ao art. 149 - A do Regimento Interno.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:102552 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1025522020-07-22 RESOLUÇÃO 40/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-12-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Regulamentação das Sessões Virtuais de Julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2º Região, em cumprimento ao art. 149 - A do Regimento Interno. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00040 de 26 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a Regulamentação das Sessões Virtuais de Julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2º Região, em cumprimento ao art. 149 - A do Regimento Interno. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - a Emenda Regimental nº 39, de 02 de junho de 2016 que trata das Sessões Virtuais; - a necessidade de unificação de procedimentos a serem observados pelos órgãos processantes deste Tribunal no que concerne às Sessões Virtuais de julgamento; RESOLVE: Art.1º A Sessão Virtual terá a duração de cinco dias úteis, iniciando-se sempre às treze horas do dia determinado para abertura pelo Presidente do Colegiado responsável e terminando às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia do encerramento. Art.2º É vedada a criação de pautas de aditamento e de mesa para julgamento virtual. Art.3º A Subsecretaria deverá publicar a pauta de julgamento virtual no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região. § 1º - Após o prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento. § 2º - Apresentada petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, dentro do prazo indicado no parágrafo anterior, a Subsecretaria deverá proceder à exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, independentemente de apreciação pelo Relator, registrando a retirada de pauta como resultado de julgamento. Art.4º A pauta será considerada aperfeiçoada/consolidada após o transcurso prazo para oposição à forma de julgamento. Art.5º Aberta a Sessão de Julgamento pelo Secretário da Sessão, na data e hora de sua realização, os votos serão lançados pelos julgadores que a compõem. § 1º - O Relatório poderá ser antecipado pelo Relator do feito. § 2º - Após disponibilização do Relatório e Voto do Relator, os demais desembargadores votantes devem registrar seu voto, e indicar se concordam ou se divergem do voto do Relator dentro do prazo de duração da respectiva Sessão Virtual de Julgamento. §3º - As opções de voto serão as seguintes: a- acompanho o Relator; b-acompanho o Relator com ressalva de entendimento; c- divirjo do Relator; ou d- acompanho a divergência. §4º - Escolhida uma das opções "b" ou "c", o Desembargador Federal deduzirá seu voto por escrito no próprio sistema. §5º - O relatório e os votos somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento. Art. 6º Na hipótese de divergência ao menos de um dos votantes do processo deve-se observar o cabimento do art.942 do CPC no caso concreto, se aplicável à hipótese. Art.7º. Havendo unanimidade nos votos dos Desembargadores, o voto do relator servirá como acórdão para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região. Art. 8º Não sendo proferidos os votos em número necessário para julgamento, por impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo, o processo relacionado ao caso será considerado retirado e automaticamente incluído na pauta de julgamento presencial. Art.9º Esta Resolução entra em vigor da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SESSÃO VIRTUAL PROCEDIMENTO JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102552 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
SESSÃO VIRTUAL PROCEDIMENTO JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO |
| spellingShingle |
SESSÃO VIRTUAL PROCEDIMENTO JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 40/2016 |
| description |
Dispõe sobre a Regulamentação das Sessões Virtuais de Julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2º Região, em cumprimento ao art. 149 - A do Regimento Interno. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
RESOLUÇÃO 40/2016 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 40/2016 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 40/2016 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 40/2016 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 40/2016 |
| title_sort |
resoluÇÃo 40/2016 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2016 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102552 |
| _version_ |
1848069270637903872 |
| score |
12,572524 |