PORTARIA 623/2016

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em comunicações de prisão com audiência de custódia designada.

Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1027792020-07-22 PORTARIA 623/2016 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-01-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em comunicações de prisão com audiência de custódia designada. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00623 de 15 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em comunicações de prisão com audiência de custódia designada O Juiz Titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a disposição contida no art.1º e parágrafos da Resolução nº 213, de 15 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a inexistência de normatização acerca dos procedimentos anteriores e posteriores à audiência de custódia; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos cartorários da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes neste sentido, e de aperfeiçoamento dos serviços relativos à prestação jurisdicional; RESOLVE: 1. Após o proferimento de decisão que designa audiência de custódia, a Secretaria deverá: 1.1) informar à SEAPO-CA sobre a realização de audiência de custódia, mediante contato telefônico ou presencial, para que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes; 1.2) manter contato telefônico com defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), certificando a respeito, caso o(a) indiciado(a) não tenha constituído advogado(a); 1.2.1) caso haja recusa por parte do(a) defensor(a) dativo(a), deverá o(a) servidor(a) proceder ao cancelamento da nomeação e posterior nomeação de outro(a) defensor(a), pelo mesmo sistema, e assim sucessivamente, até que o(a) réu(ré) preso(a) tenha representação judicial para o ato da audiência de custódia; 1.3) manter contato telefônico com o(a) Advogado(a) constituído(a) pelo(a) indiciado(a) preso(a), informando-o(a) da designação de audiência de custódia, ocasião em que deverá comparecer; certificando a respeito; 1.4) enviar e-mail institucional ao Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes, para ciência da decisão e da data da audiência de custódia, 1.5) expedir ofício ao Presídio onde o(a) indiciado(a) estiver custodiado(a), solicitando a sua disponibilização para audiência no dia e hora designados, bem como à Delegacia de Polícia Federal, para fins de escolta do(a) indiciado(a) até as dependências do Juízo; 2) Devem estar cientes o(a)(s) defensor(a)(s) dativo(a)(s) e advogado(a)(s) constituído(a)(s) de que a designação de audiência de custódia não impede a prévia apresentação de pedido de liberdade provisória instruído com os documentos de identificação do(a) indiciado(a), comprovante de residência, comprovação de atividade lícita, certidão negativa de antecedentes criminais etc, que poderá ser apreciado pelo Juízo antes da audiência - caso o peticionamento se dê com antecedência razoável; e, no(s) caso(s) em que o peticionamento não se dê com antecedência mínima razoável, em até 01 (uma) hora anterior à audiência - tal pedido será apreciado na própria audiência de custódia; 3) após a realização da audiência, deverão estar cientes o(a)(s) senhore(a)(s) advogado(a)(s) de defesa de que: 3.1) caso seja concedida liberdade provisória mediante fiança, o alvará de soltura será expedido, porém, o seu cumprimento estará condicionado à comprovação do pagamento da fiança arbitrada; 3.2) o alvará de soltura - condicionado ao pagamento de fiança - será enviado à Seção de Mandados de Campos dos Goytacazes/RJ, que deverá providenciar o sarqueamento junto à POLINTER; 3.4) o pagamento da fiança dar-se-á por meio de guia de depósito judicial emitido pela Caixa Econômica Federal; 3.4.1) caso não seja possível o pagamento da fiança em virtude do término do expediente bancário, tal pagamento poderá ser feito em espécie na Secretaria da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cujo numerário deverá ser conferido e posteriormente acautelado no cofre pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, que, no dia seguinte, providenciará o depósito mediante mandado, a ser cumprido por oficial de justiça; 4) após o pagamento da fiança, o(a) servidor(a) responsável pela seção de procedimentos criminais deverá enviar cópias digitalizadas do termo de fiança expedido e da guia de depósito judicial, por e-mail institucional (ou pessoalmente), à Seção de Cumprimento de Mandados de Campos dos Goytacazes para a realização da diligência de soltura, caso o sarqueamento tenha ocorrido de forma regular; Encaminhe-se cópia desta portaria à Diretoria da Subseção Judiciária Federal de Campos dos Goytacazes, à Direção do Foro da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Esta portaria entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no e-DJFR2R. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILSON DAVID CAMPOS Juiz Federal Titular SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SECRETARIA PRISÃO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102779
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