PORTARIA 30/2017
PORTARIA nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e considerandoo que consta no Processo nº TRF2-ADM-2016/00082, resolve: APROVAR o Rela...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1029042020-07-22 PORTARIA 30/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-01-30T00:00:00Z Português PORTARIA nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e considerandoo que consta no Processo nº TRF2-ADM-2016/00082, resolve: APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2016, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilizaçãopor meio da internet, conforme previsto no art.55, § 2º, da referida lei. POUL ERIK DYRLUND Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo(s). APROVAÇÃO RELATÓRIO GESTÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102904 |
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APROVAÇÃO RELATÓRIO GESTÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA Presidência (2. Região) PORTARIA 30/2017 |
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PORTARIA nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e considerandoo que consta no Processo nº TRF2-ADM-2016/00082, resolve:
APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2016, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilizaçãopor meio da internet, conforme previsto no art.55, § 2º, da referida lei.
POUL ERIK DYRLUND
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s)
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