| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017
O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização de audiências de conciliação designadas por este Juízo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 73 da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autoriza que, a critério do Juiz, seja designado servidor do respectivo Juizado para funcionar como conciliador.
RESOLVEM:
I - designar para o exercício da função de conciliador do Juizado Adjunto da Vara Federal de Barra do Piraí os servidores MARCELO MYRRHA VIEIRA - Matrícula n. 14798, PATRÍCIA DA SILVA STEFANI PIMENTEL - Matrícula n. 14194 e ULISSES DANIEL FUNKE - Matrícula n. 14455, que atuarão na atividade de mediação entre as partes e na condução das audiências de conciliação;
II - esclarecer que as atribuições mencionadas no item anterior devem se compatibilizar com o preceituado pelo art. 22 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1o da Lei 10.259/2001, incluindo também:
a) a elaboração de assentadas de audiências designadas exclusivamente para tentativas de conciliação; e
b) a redação dos termos de acordo a serem homologados pelo magistrado competente;
III - estabelecer que a designação a que se refere o item I se aplica às ações submetidas ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais e às submetidas ao rito comum ordinário;
IV - designar o Oficial de Justiça de plantão nos dias designados para a realização das audiências, para colaborar com seu andamento, atuando no apregoamento e qualificação das partes, sempre que designadas mais de 10 (dez) audiências para a mesma data;
V - estabelecer que todos os atos praticados pelos Conciliadores serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do respectivo processo, que poderá revogar o ato caso entenda necessário;
VI - que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se, enviando cópia da presente ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça da 2ª Região e à Exma. Coordenadora dos Juizados Especiais Federais, para ciência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ
JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ
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