PORTARIA 34/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017 O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições lega...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Barra do Piraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017 O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização de audiências de conciliação designadas por este Juízo; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 73 da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autoriza que, a critério do Juiz, seja designado servidor do respectivo Juizado para funcionar como conciliador. RESOLVEM: I - designar para o exercício da função de conciliador do Juizado Adjunto da Vara Federal de Barra do Piraí os servidores MARCELO MYRRHA VIEIRA - Matrícula n. 14798, PATRÍCIA DA SILVA STEFANI PIMENTEL - Matrícula n. 14194 e ULISSES DANIEL FUNKE - Matrícula n. 14455, que atuarão na atividade de mediação entre as partes e na condução das audiências de conciliação; II - esclarecer que as atribuições mencionadas no item anterior devem se compatibilizar com o preceituado pelo art. 22 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1o da Lei 10.259/2001, incluindo também: a) a elaboração de assentadas de audiências designadas exclusivamente para tentativas de conciliação; e b) a redação dos termos de acordo a serem homologados pelo magistrado competente; III - estabelecer que a designação a que se refere o item I se aplica às ações submetidas ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais e às submetidas ao rito comum ordinário; IV - designar o Oficial de Justiça de plantão nos dias designados para a realização das audiências, para colaborar com seu andamento, atuando no apregoamento e qualificação das partes, sempre que designadas mais de 10 (dez) audiências para a mesma data; V - estabelecer que todos os atos praticados pelos Conciliadores serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do respectivo processo, que poderá revogar o ato caso entenda necessário; VI - que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se, enviando cópia da presente ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça da 2ª Região e à Exma. Coordenadora dos Juizados Especiais Federais, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ