PORTARIA 34/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017 O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições lega...
Autor principal: | 1. Vara Federal (Barra do Piraí) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1029162020-07-22 PORTARIA 34/2017 1. Vara Federal (Barra do Piraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-02-03T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017 O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização de audiências de conciliação designadas por este Juízo; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 73 da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autoriza que, a critério do Juiz, seja designado servidor do respectivo Juizado para funcionar como conciliador. RESOLVEM: I - designar para o exercício da função de conciliador do Juizado Adjunto da Vara Federal de Barra do Piraí os servidores MARCELO MYRRHA VIEIRA - Matrícula n. 14798, PATRÍCIA DA SILVA STEFANI PIMENTEL - Matrícula n. 14194 e ULISSES DANIEL FUNKE - Matrícula n. 14455, que atuarão na atividade de mediação entre as partes e na condução das audiências de conciliação; II - esclarecer que as atribuições mencionadas no item anterior devem se compatibilizar com o preceituado pelo art. 22 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1o da Lei 10.259/2001, incluindo também: a) a elaboração de assentadas de audiências designadas exclusivamente para tentativas de conciliação; e b) a redação dos termos de acordo a serem homologados pelo magistrado competente; III - estabelecer que a designação a que se refere o item I se aplica às ações submetidas ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais e às submetidas ao rito comum ordinário; IV - designar o Oficial de Justiça de plantão nos dias designados para a realização das audiências, para colaborar com seu andamento, atuando no apregoamento e qualificação das partes, sempre que designadas mais de 10 (dez) audiências para a mesma data; V - estabelecer que todos os atos praticados pelos Conciliadores serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do respectivo processo, que poderá revogar o ato caso entenda necessário; VI - que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se, enviando cópia da presente ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça da 2ª Região e à Exma. Coordenadora dos Juizados Especiais Federais, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CONCILIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ MARCELO MYRRHA VIEIRA PATRÍCIA DA SILVA STEFANI PIMENTEL ULISSES DANIEL FUNKE MEDIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102916 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00034 de 1 de fevereiro de 2017
O JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA, DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, DA VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização de audiências de conciliação designadas por este Juízo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 73 da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autoriza que, a critério do Juiz, seja designado servidor do respectivo Juizado para funcionar como conciliador.
RESOLVEM:
I - designar para o exercício da função de conciliador do Juizado Adjunto da Vara Federal de Barra do Piraí os servidores MARCELO MYRRHA VIEIRA - Matrícula n. 14798, PATRÍCIA DA SILVA STEFANI PIMENTEL - Matrícula n. 14194 e ULISSES DANIEL FUNKE - Matrícula n. 14455, que atuarão na atividade de mediação entre as partes e na condução das audiências de conciliação;
II - esclarecer que as atribuições mencionadas no item anterior devem se compatibilizar com o preceituado pelo art. 22 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1o da Lei 10.259/2001, incluindo também:
a) a elaboração de assentadas de audiências designadas exclusivamente para tentativas de conciliação; e
b) a redação dos termos de acordo a serem homologados pelo magistrado competente;
III - estabelecer que a designação a que se refere o item I se aplica às ações submetidas ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais e às submetidas ao rito comum ordinário;
IV - designar o Oficial de Justiça de plantão nos dias designados para a realização das audiências, para colaborar com seu andamento, atuando no apregoamento e qualificação das partes, sempre que designadas mais de 10 (dez) audiências para a mesma data;
V - estabelecer que todos os atos praticados pelos Conciliadores serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do respectivo processo, que poderá revogar o ato caso entenda necessário;
VI - que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se, enviando cópia da presente ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça da 2ª Região e à Exma. Coordenadora dos Juizados Especiais Federais, para ciência.
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