PORTARIA 80/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00080 de 21 de fevereiro de 2017 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Juíza Federal da Vigésima Nona Vara Federal da Seção Ju...
Autor principal: | 29. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1032512020-07-22 PORTARIA 80/2017 29. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-15T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00080 de 21 de fevereiro de 2017 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Juíza Federal da Vigésima Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, no Provimento nº 01, de 31/01/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e Resolução nº 496, de 13/02/06 do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E : Designar a inspeção anual dos serviços a cargo da Secretaria deste Juízo, relativa ao ano de 2016, a iniciar-se em 03 de abril de 2017, às 12 (doze) horas, devendo terminar em 07 de abril de 2017, observando-se o seguinte: a) Não se interromperá a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese da alínea "d"; d) O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que o Juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS JUÍZA FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29. VARA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103251 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00080 de 21 de fevereiro de 2017
VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL
A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Juíza Federal da Vigésima Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, no Provimento nº 01, de 31/01/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e Resolução nº 496, de 13/02/06 do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E :
Designar a inspeção anual dos serviços a cargo da Secretaria deste Juízo, relativa ao ano de 2016, a iniciar-se em 03 de abril de 2017, às 12 (doze) horas, devendo terminar em 07 de abril de 2017, observando-se o seguinte:
a) Não se interromperá a distribuição;
b) Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d";
c) Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese da alínea "d";
d) O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que o Juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos.
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Juíza Federal da 29ª Vara
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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