PORTARIA 357/1992

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 357 - I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos para, nos atos administrativos de gestão referentes aos servido...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:103282020-07-22 PORTARIA 357/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-06-30T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 357 - I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos para, nos atos administrativos de gestão referentes aos servidores deste Tribunal: 1 - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2~ Região; 2 - homologar a escala de férias dos servidores; 3 - examinar, deferir ou negar pedidos de: 3.1 - conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário; 3.2 - licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à adotante e à paternidade; 3.3 - gratificação adicional por tempo de serviço; 3.4 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda retido na Fonte; 3.5 - auxílio-natalidade; 3.6 - auxílio-funeral; 3.7 - auxílio-reclusão; 3.8 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 3.9 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 3.10 - afastamento do servidor; 3.10.1 - por 1 (um) dia, para doação de sangue; 3.10.2 - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 3.10.3 - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 3.11 - opção pelos vencimentos do cargo efetivo; 3.12 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do art. 131 da Lei nº 8112/90. II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. III - O Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deverá, até o quinto dia útil de cada mês, apresentar a esta Presidência a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da delegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado. IV - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10328
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