| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00153 de 11 de abril de 2017
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e estabelecidas no artigo 24, II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e nos artigos 4º e 6º, XIX, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R,
CONSIDERANDO o relatório Justiça em números 2016: ano-base 2015 divulgado em 17/10/2016, pelo Conselho Nacional de Justiça, que criou o IPC-Jus - Índice de Produtividade Comparada da Justiça como um indicador que reflete a produtividade e a eficiência dos tribunais, e veiculou índices estatísticos de baixo desempenho das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, especialmente quanto ao IPC-Jus.
CONSIDERANDO que o IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos pelas informações dos próprios tribunais, sopesando o fluxo de entrada - número de processos distribuídos, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas -, e o fluxo de processos baixados;
CONSIDERANDO a necessidade premente de avaliar a exatidão dos dados e resultados fornecidos pelas Seções Judiciárias da 2ª Região, e as apresentadas pelas demais Seções Judiciárias da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, e examinar eventual necessidade de revisão da metodologia de apuração dos índices de desempenho;
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR comissão formada pelos Excelentíssimos Juízes Federais Antonio Henrique Corrêa da Silva, Karla Nanci Grando e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, para avaliar e sugerir medidas visando ao aprimoramento, melhor desempenho e/ou modificação da metodologia de apuração do Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) das Seções Judiciárias do TRF2, identificando, se for o caso, as boas práticas desenvolvidas nas demais Seções Judiciárias, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|