PORTARIA 153/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00153 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e estabelecidas no artigo 24, II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e nos artigos 4...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1037772020-07-22 PORTARIA 153/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00153 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e estabelecidas no artigo 24, II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e nos artigos 4º e 6º, XIX, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, CONSIDERANDO o relatório Justiça em números 2016: ano-base 2015 divulgado em 17/10/2016, pelo Conselho Nacional de Justiça, que criou o IPC-Jus - Índice de Produtividade Comparada da Justiça como um indicador que reflete a produtividade e a eficiência dos tribunais, e veiculou índices estatísticos de baixo desempenho das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, especialmente quanto ao IPC-Jus. CONSIDERANDO que o IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos pelas informações dos próprios tribunais, sopesando o fluxo de entrada - número de processos distribuídos, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas -, e o fluxo de processos baixados; CONSIDERANDO a necessidade premente de avaliar a exatidão dos dados e resultados fornecidos pelas Seções Judiciárias da 2ª Região, e as apresentadas pelas demais Seções Judiciárias da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, e examinar eventual necessidade de revisão da metodologia de apuração dos índices de desempenho; RESOLVE Art. 1º - INSTITUIR comissão formada pelos Excelentíssimos Juízes Federais Antonio Henrique Corrêa da Silva, Karla Nanci Grando e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, para avaliar e sugerir medidas visando ao aprimoramento, melhor desempenho e/ou modificação da metodologia de apuração do Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) das Seções Judiciárias do TRF2, identificando, se for o caso, as boas práticas desenvolvidas nas demais Seções Judiciárias, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região COMISSÃO AVALIAÇÃO ÍNDICE PRODUTIVIDADE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE COMPARADA SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103777 |
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COMISSÃO AVALIAÇÃO ÍNDICE PRODUTIVIDADE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE COMPARADA SEGUNDA REGIÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 153/2017 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2017/00153 de 11 de abril de 2017
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e estabelecidas no artigo 24, II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e nos artigos 4º e 6º, XIX, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R,
CONSIDERANDO o relatório Justiça em números 2016: ano-base 2015 divulgado em 17/10/2016, pelo Conselho Nacional de Justiça, que criou o IPC-Jus - Índice de Produtividade Comparada da Justiça como um indicador que reflete a produtividade e a eficiência dos tribunais, e veiculou índices estatísticos de baixo desempenho das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, especialmente quanto ao IPC-Jus.
CONSIDERANDO que o IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos pelas informações dos próprios tribunais, sopesando o fluxo de entrada - número de processos distribuídos, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas -, e o fluxo de processos baixados;
CONSIDERANDO a necessidade premente de avaliar a exatidão dos dados e resultados fornecidos pelas Seções Judiciárias da 2ª Região, e as apresentadas pelas demais Seções Judiciárias da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, e examinar eventual necessidade de revisão da metodologia de apuração dos índices de desempenho;
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR comissão formada pelos Excelentíssimos Juízes Federais Antonio Henrique Corrêa da Silva, Karla Nanci Grando e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, para avaliar e sugerir medidas visando ao aprimoramento, melhor desempenho e/ou modificação da metodologia de apuração do Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) das Seções Judiciárias do TRF2, identificando, se for o caso, as boas práticas desenvolvidas nas demais Seções Judiciárias, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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