| Resumo: |
ATO No 158, DE 18 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.o - T 2 - P E S - 2 0 11 / 0 0 9 9 3 . 0 1 , resolve:
ALTERAR o Ato n.o - T2-ATP-2012/00173, de 03.05.2012, publicado no DJ.e. em 10.05.2012, que trata de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, da servidora EVA DIAMAND, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a integralização de proventos, por motivo de doença especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei no - 8.112-90, em sua redação dada pela Lei no - 11.907-2009, até 15.07.2018, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
ANDRÉ FONTES
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