ATO 158/2017
ATO No 158, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.o - T 2 - P E S - 2 0 11 / 0 0 9 9 3 . 0 1 , resolve: ALTERAR o Ato n.o - T2-ATP-2012/00173, de 03.05.2012, publicado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1039242020-07-22 ATO 158/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-28T00:00:00Z Português ATO No 158, DE 18 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.o - T 2 - P E S - 2 0 11 / 0 0 9 9 3 . 0 1 , resolve: ALTERAR o Ato n.o - T2-ATP-2012/00173, de 03.05.2012, publicado no DJ.e. em 10.05.2012, que trata de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, da servidora EVA DIAMAND, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a integralização de proventos, por motivo de doença especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei no - 8.112-90, em sua redação dada pela Lei no - 11.907-2009, até 15.07.2018, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EVA DIAMAND ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROVENTOS INTEGRAIS DOENÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103924 |
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ALTERAÇÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EVA DIAMAND ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROVENTOS INTEGRAIS DOENÇA Presidência (2. Região) ATO 158/2017 |
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ATO No 158, DE 18 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.o - T 2 - P E S - 2 0 11 / 0 0 9 9 3 . 0 1 , resolve:
ALTERAR o Ato n.o - T2-ATP-2012/00173, de 03.05.2012, publicado no DJ.e. em 10.05.2012, que trata de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, da servidora EVA DIAMAND, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a integralização de proventos, por motivo de doença especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei no - 8.112-90, em sua redação dada pela Lei no - 11.907-2009, até 15.07.2018, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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