ATO 166/2017
ATO Nº 166, DE 4 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0004914-69.2008.4.02.5001, com trânsito em julgado em 23.08.2016, e considerando o que consta no Expediente...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1040462020-07-22 ATO 166/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-09T00:00:00Z Português ATO Nº 166, DE 4 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0004914-69.2008.4.02.5001, com trânsito em julgado em 23.08.2016, e considerando o que consta no Expediente Externo Nº JFES-EXT-2017/00101, resolve: ENQUADRAR o servidor WALDIR DA PENHA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15 (atual Classe C, Padrão 13), a partir de 19.12.2006, data da publicação da Lei nº 11.416-2006, na forma do seu art. 17, observando o que determina o §2º do art. 30 da referida Lei, quanto aos efeitos financeiros da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança -GAS. ANDRÉ FONTES ENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO WALDIR DA PENHA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEGURANÇA E TRANSPORTE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104046 |
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ENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO WALDIR DA PENHA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEGURANÇA E TRANSPORTE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA Presidência (2. Região) ATO 166/2017 |
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ATO Nº 166, DE 4 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0004914-69.2008.4.02.5001, com trânsito em julgado em 23.08.2016, e considerando o que consta no Expediente Externo Nº JFES-EXT-2017/00101, resolve:
ENQUADRAR o servidor WALDIR DA PENHA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15 (atual Classe C, Padrão 13), a partir de 19.12.2006, data da publicação da Lei nº 11.416-2006, na forma do seu art. 17, observando o que determina o §2º do art. 30 da referida Lei, quanto aos efeitos financeiros da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança -GAS.
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