PORTARIA 229/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00229 de 4 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00229 de 4 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores sob a presidência da primeira, para proceder aos trâmites necessários ao desfecho da sindicância que apurou conduta de servidor referente ao descumprimento de dever funcional, objeto do expediente nº JFES-MEM-2015/03783, de 26 de outubro de 2015; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - FABRIANE LYRA MOREIRA COLLY - PATRICIA MARTINEZ PACHECO - LÍGIA ROSA MAZZEO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente