| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00272 de 17 de maio de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00190, de 28 de abril de 2017, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD).
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do Despacho nº TRF2-DES-2016/15237, de 17 de novembro de 2015, subscrito pela Diretora Geral, referente ao desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2015; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LÍGIA ROSA MAZZEO
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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