PORTARIA 272/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00272 de 17 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a pr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043532020-07-22 PORTARIA 272/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00272 de 17 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00190, de 28 de abril de 2017, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD). Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do Despacho nº TRF2-DES-2016/15237, de 17 de novembro de 2015, subscrito pela Diretora Geral, referente ao desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2015; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LÍGIA ROSA MAZZEO - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente REVOGAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO APURAÇÃO LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO LIGIA ROSA MAZZEO GUILHERME PRADO FARIA CARLOS TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104353 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00272 de 17 de maio de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00190, de 28 de abril de 2017, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD).
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do Despacho nº TRF2-DES-2016/15237, de 17 de novembro de 2015, subscrito pela Diretora Geral, referente ao desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2015; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LÍGIA ROSA MAZZEO
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