EDITAL 157/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00157 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL (PRAZO DE 15 dias) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA VARA FEDERAL CRIMINAL Av. Venezuela nº 134 - Bloco B - 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro - RJ EDITAL...

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Autor principal: 10. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00157 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL (PRAZO DE 15 dias) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA VARA FEDERAL CRIMINAL Av. Venezuela nº 134 - Bloco B - 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro - RJ EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, III, da Lei nº 5.010, de 30 DE MAIO DE 1966, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530, DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO: O DOUTOR MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual nos serviços a cargo da Secretaria será realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 26 de junho de 2017, às 12:00 (doze) horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, atendendo ainda ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara. Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU e a OAB. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL, que será afixado em local de costume e publicado no e-DJF2R Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Eu, Alessandra D'Elia, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. E eu, Marcelo Luzio Marques Araujo, Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal Criminal/RJ, o assino. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017. MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO JUIZ FEDERAL