| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2017/00003 de 13 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE que:
1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal e do Centro Cultural Justiça Federal, excluindo visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, bem como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc) e outros.
2. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável.
3. Durante a campanha, a equipe de saúde não disponibilizará procedimentos eletivos durante o horário de vacinação, tais como:
a) Vacinas Subcutâneas (SC) semanais;
b) Injeções semanais (reposições, Interferon, Metotrexato,
anticoncepcionais, etc.);
c) Nebulização, salvo em caso de dispnéia (falta de ar) aguda;
d) Curativos, salvo em caso de ferimento recente ocorrido no Tribunal;]
e) Compressas de calor ou frias;
f) Lavagem ocular;
g) Glicemia capilar de rotina;
h) Retirada de pontos;
i) Entrega de Comprovante de Vacinação;
j) Consulta médica eletiva.
4. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe de saúde e a aplicação da vacina poderá ser suspensa até resolução satisfatória do caso.
5. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
6. Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2015/00001, de 15 de maio de 2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|