ORDEM DE SERVIÇO 3/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2017/00003 de 13 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1047122020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 3/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-23T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2017/00003 de 13 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal, ESTABELECE que: 1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal e do Centro Cultural Justiça Federal, excluindo visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, bem como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc) e outros. 2. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável. 3. Durante a campanha, a equipe de saúde não disponibilizará procedimentos eletivos durante o horário de vacinação, tais como: a) Vacinas Subcutâneas (SC) semanais; b) Injeções semanais (reposições, Interferon, Metotrexato, anticoncepcionais, etc.); c) Nebulização, salvo em caso de dispnéia (falta de ar) aguda; d) Curativos, salvo em caso de ferimento recente ocorrido no Tribunal;] e) Compressas de calor ou frias; f) Lavagem ocular; g) Glicemia capilar de rotina; h) Retirada de pontos; i) Entrega de Comprovante de Vacinação; j) Consulta médica eletiva. 4. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe de saúde e a aplicação da vacina poderá ser suspensa até resolução satisfatória do caso. 5. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência. 6. Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2015/00001, de 15 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CRITÉRIO VACINA DESTINATÁRIO PROCEDIMENTO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104712
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Presidência (2. Região)
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