| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00311 de 4 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00086, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à quota de 100% (cem por cento), a LUCIANA LOPES REGO PEREIRA PIMENTEL, por 15 (quinze) anos, no período de 20.01.2017 (data do óbito), a 16.01.2032, na condição de viúva do ex-servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, publicada em 30.03.2012 e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, item 4, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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