ATO 311/2017

ATO Nº TRF2-ATP-2017/00311 de 4 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00086, RESOLVE: C...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:104983
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1049832020-07-22 ATO 311/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00311 de 4 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00086, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à quota de 100% (cem por cento), a LUCIANA LOPES REGO PEREIRA PIMENTEL, por 15 (quinze) anos, no período de 20.01.2017 (data do óbito), a 16.01.2032, na condição de viúva do ex-servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, publicada em 30.03.2012 e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, item 4, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104983
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATO Nº TRF2-ATP-2017/00311 de 4 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00086, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à quota de 100% (cem por cento), a LUCIANA LOPES REGO PEREIRA PIMENTEL, por 15 (quinze) anos, no período de 20.01.2017 (data do óbito), a 16.01.2032, na condição de viúva do ex-servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, publicada em 30.03.2012 e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, item 4, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
ATO 311/2017
title ATO 311/2017
title_short ATO 311/2017
title_full ATO 311/2017
title_fullStr ATO 311/2017
title_full_unstemmed ATO 311/2017
title_sort ato 311/2017
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2017
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104983
_version_ 1848309096522973184
score 12,572524