PORTARIA 366/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00366 de 10 de julho de 2017 O Doutor WILSON JOSÉ WITZEL, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no uso de suas atribuições e na forma da lei, com base no artigo 13...

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Autor principal: 6. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050312020-07-22 PORTARIA 366/2017 6. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-07-14T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00366 de 10 de julho de 2017 O Doutor WILSON JOSÉ WITZEL, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no uso de suas atribuições e na forma da lei, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº. 5.010/66, nos artigos 222 a 234 do Provimento nº. 11/2011 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, e na Resolução nº. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E INSTAURAR INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA dos serviços a cargo da Secretaria da 6ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, a realizar-se no período de 31 de julho de 2017, a partir das 12h, até o dia 04 de agosto de 2017, com término previsto para 17h. Deverá ser observado que, durante o procedimento da inspeção, ficará suspenso o expediente normal; atentando-se, ainda, para o seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Publique-se edital, com prazo de três dias, ante o caráter extraordinário, e cientifiquem-se os órgãos e instituições de praxe, os quais poderão enviar, querendo, representantes para acompanharem as atividades de inspeção. Dê-se conhecimento desta a Exmª. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região. DADA e PASSADA neste Município do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (10/07/2017). Eu, André Luís Neves Soares, Diretor de Secretaria, a digitei e conferi. E eu, Wilson José Witzel, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WILSON JOSE WITZEL JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO 6. VARA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105031
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