ATO CONJUNTO/2017
ATO CONJUNTO DE 15 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 28, II, e 29 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008, e considerando o decidido...
| Principais autores: | Presidência (4. Região), Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1053722020-07-22 ATO CONJUNTO/2017 Presidência (4. Região) Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-18T00:00:00Z Português ATO CONJUNTO DE 15 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 28, II, e 29 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa do TRF da 4ª Região, em sessão realizada em 27 de julho de 2017, no Processo Administrativo 0005722-29.2017.4.04.8000, e pelo Órgão Especial do TRF da 2ª Região, em sessão realizada em 03 de agosto de 2017, no Processo Administrativo TRF2-PES-2017/00701, resolvem: I - REMOVER, mediante permuta, a Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, Seção Judiciária do Paraná, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, e o Juiz Federal Substituto LUCAS FERNANDES CALIXTO, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região. II - CONCEDER ao Juiz Federal Substituto LUCAS FERNANDES CALIXTO 10 (dez) dias de trânsito a partir de 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 37 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro III - CONCEDER à Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL 30 (trinta) dias de trânsito a partir de 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 37 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008. IV - Este ato entra em vigor em 23 de agosto de 2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105372 |
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ATO CONJUNTO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 28, II, e 29 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa do TRF da 4ª Região, em sessão realizada em 27 de julho de 2017, no Processo Administrativo 0005722-29.2017.4.04.8000, e pelo Órgão Especial do TRF da 2ª Região, em sessão realizada em 03 de agosto de 2017, no Processo Administrativo TRF2-PES-2017/00701, resolvem:
I - REMOVER, mediante permuta, a Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, Seção Judiciária do Paraná, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, e o Juiz Federal Substituto LUCAS FERNANDES CALIXTO, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região.
II - CONCEDER ao Juiz Federal Substituto LUCAS FERNANDES CALIXTO 10 (dez) dias de trânsito a partir de 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 37 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro
III - CONCEDER à Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL 30 (trinta) dias de trânsito a partir de 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 37 da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008.
IV - Este ato entra em vigor em 23 de agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes
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