RESOLUÇÃO 18/1989
RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurisprudência...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 18/89
O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989,
RESOLVE:
AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurisprudência a publicar, com a denominação de "EMENTÁRIO", as decisões proferidas pelo Plenário e pelas Turmas deste Tribunal, nesta primeira fase de atividade judicante.
2 - ADOTAR o tratamento de DESEMBARGADOR FEDERAL na publicação do "EMENTÁRIO".
3- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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