RESOLUÇÃO 18/1989
RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurispr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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