RESOLUÇÃO 18/1989
RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurispr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:106562024-05-07 RESOLUÇÃO 18/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-09-26T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurisprudência a publicar, com a denominação de "EMENTÁRIO", as decisões proferidas pelo Plenário e pelas Turmas deste Tribunal, nesta primeira fase de atividade judicante. 2 - ADOTAR o tratamento de DESEMBARGADOR FEDERAL na publicação do "EMENTÁRIO". 3- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente COMISSÃO JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO PUBLICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO TURMA EMENTÁRIO DESEMBARGADOR FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10656 |
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COMISSÃO JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO PUBLICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO TURMA EMENTÁRIO DESEMBARGADOR FEDERAL Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 18/1989 |
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RESOLUÇÃO Nº 18/89
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989,
RESOLVE:
AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurisprudência a publicar, com a denominação de "EMENTÁRIO", as decisões proferidas pelo Plenário e pelas Turmas deste Tribunal, nesta primeira fase de atividade judicante.
2 - ADOTAR o tratamento de DESEMBARGADOR FEDERAL na publicação do "EMENTÁRIO".
3- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989.
ROMARIO RANGEL
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