RESOLUÇÃO 18/1989

RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurispr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 18/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR a Comissão Permanente de Jurisprudência a publicar, com a denominação de "EMENTÁRIO", as decisões proferidas pelo Plenário e pelas Turmas deste Tribunal, nesta primeira fase de atividade judicante. 2 - ADOTAR o tratamento de DESEMBARGADOR FEDERAL na publicação do "EMENTÁRIO". 3- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente