INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-004/1991

Estabelece normas sobre o funcionamento e rotinas de atendimento do Serviço Odontológico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, doravante denominado TRF.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1067952020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-004/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-01-31T00:00:00Z Português Estabelece normas sobre o funcionamento e rotinas de atendimento do Serviço Odontológico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, doravante denominado TRF. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO IN-23-004/91 ASSUNTO: Normas para funcionamento e rotinas de atendimento do serviço odontológico EMISSÃO: 23/01/91 VIGÊNCIA: 23/01/91 REFERÊNCIA: Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 230. 1. FINALIDADE 1.1. Estabelecer normas sobre o funcionamento e rotinas de atendimento do Serviço Odontológico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, doravante denominado TRF. 2. DOS BENEFICIÁRIOS 2.1. São beneficiários da Assistência prevista nesta IN: 2.1.1. Magistrados, ativos e inativos. 2.1.2. Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do TRF, ativos e inativos. 2.1.3. Ocupantes de cargos e funções de Direção e Assessoramento Superior. 2.1.4. Os dependentes dos beneficiários descritos nos itens anteriores. 2.1.4.1. Consideram-se dependentes para os fins da presente IN os assim definidos nos artigos, 197, parágrafo único e 198, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/90. 2.1.4.2. O atendimento aos dependentes se dará apenas em caráter emergencial. 3. DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E DOS SERVIÇOS 3.1. A Assistência Odontológica compreenderá: 3.1.1. Restauração a compósito em dentes anteriores, abrangendo uma ou mais faces. 3.1.2. Restauração de uma, duas ou três faces de dentes posteriores em amálgama de prata. 3.1.3. Trabalhos de limpeza e profilaxia 3.1.4. Exodontias e pequenas cirurgias. 3.1.5. Tratamento endodôntico (de canais tadiculares) em dentes uni e multiradiculares. 3.1.6. Radiografias. 3.1.7. Atendimentos emergenciais. 3.2. Compete, ainda, ao Serviço Odontológico: 3.2.1. Cadastrar os usuários quando do atendimento ou quando do exame pré admissional 3.2.2. Realizar exames odontológicos, para efeito de posse, nos candidatos ao preechimento de cargos do TRF. 3.2.3. Atestar a necessidade de licenças para tratamento de saúde, ou opinar sobre a concessão das mesmas, quando o beneficiário apresentar atestado passado por odontólogo particular. 3.2.4. Encaminhar ao Diretor da SAP a relação de equipamentos e materiais odontológicos necessários à realização do tratamento oferecido. 4. DO ATENDIMENTO 4.1. O atendimento odontológico dar-se-á, no horário de 11:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. 4.2. O beneficiário para ser atendido deverá, previamente, marcar hora, salvo nos casos de emergência. 4.3. A sessão de tratamento odontológico terá a duração de 30 minutos, podendo ser ampliada, a critério do Odontólogo. 4.4. Preenchido o horário de atendimento, será elaborada lista de espera. 4.4.1. Ocorrendo vagas, serão atendidos os beneficiários da lista de espera, obedecendo se à ordem numérica ou à urgência de tratamento. 4.4.2. Terão prioridade sobre as consultas do dia, os casos de emergência. 4.5. O beneficiário que deixar de comparecer à consulta marcada, sem justo motivo, ou sem prévia comunicação, será inscrito no último lugar da lista de espera. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral. ROMARIO RANGEL Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106795
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