RESOLUÇÃO 15/1992

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisâo tomada pelo Plenário nas sessões dos dias 31 de maio de 1990 e 06 e 20 de setembro de 1990, resolve baixar o seguint...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisâo tomada pelo Plenário nas sessões dos dias 31 de maio de 1990 e 06 e 20 de setembro de 1990, resolve baixar o seguinte: REGULAMENTO DO SEGUNDO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOSDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LOTADO NA 2ª REGIÃO. I - DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º O candidato ao provimento do cargo de Juiz Federal Substituto lotado na 2ª Região deverá atender aos seguintes requisitos: I) ser brasileiro; II) contar, no mínimo, vinte e cinco, e no máximo, sessenta e cinco anos de idade; III) ser bacharel em Direito, em curso reconhecido e com diploma registrado; IV) estar em gozo de seus direitos políticos, sendo eleitor em dia com seus deveres; V) estar quite com as obrigações concernentes ao serviço militar; VI)ter prática profissional no decorrer de , pelo menos, 02 (dois) anos, na advocacia, com prática de atos privativos de advogados ou no exercício de função para a qual seja exigida habilitação em Direito; VII) ter idoneidade moral comprovada; VIII) habilitar- se em concurso público de provas e títulos. realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º. O concurso a que se refere o inciso VIII do artigo anterior será realizado na forma deste Regulamento e do Programa a ser oportunamente divulgado pela Comissão Organizadora. Art. 3º. O concurso constará de: I) duas provas escritas; II) prova oral; III) exame de saúde; IV) sindicância da vida pregressa e investigaçâo social; V) prova de títulos. Art. 4º. O concurso será promovido pela Comissão Organizadora constituída por três membros e três suplentes, juízes do Tribunal, escolhidos pelo Plenário e presidida pelo mais antigo dos efetivos, e ainda de dois advogados, sendo um como membro efetivo e outro como suplente, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os profissionais militantes na 2ª Região. Parágrafo 1º. A Comissão Organizadora funcionará com a presença de três membros, deliberando por maioria de votos. Parágrafo 2º. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão, será convocado o respectivo suplente, que também poderá sê-lo para auxiliá-lo nos seus encargos. Parágrafo 3º. Substituirá o Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos, o Juiz Federal, membro efetivo da Comissão, que lhe seguir em antigüidade. Parágrafo 4º. Serão lavradas atas das reunióes da Comissão. Parágrafo 5º. A Comissão Organizadora será auxiliada por um servidor. que será o Secretário do Concurso, e por outros que solicitar, ao Presidente do Tribunal, e que lhe sejam postos à disposição. Parágrafo 6º. A Comissão Organizadora contará com dependências próprias. no edifício-sede do Tribunal. Art. 5º O concurso será realizado nas Cidades do Rio de Janeiro e Vitória. Art. 6º. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. Art. 7º. A inscrição do candidato far·se-á em duas fases: preliminar e definitiva. Parágrafo 1º. O candidato deverá firmar declaração de aceitação irretratável das normas regulamentares do concurso. Parágrafo 2º. Não será admitida inscrição condicional. II - DA ABERTURA DAS INSCRIÇOES Art. 8º. A Comissão Organizadora expedirá o edital de abertura das inscrições, do qual constarão a data do início e do término do prazo para a inscrição preliminar, que será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do edital (art. 9º , caput), respeitado, para a realização da primeira prova, o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Regulamento, no Diário da Justiça da União. Seção II; os locais onde se farão as inscrições, o valor da respectiva taxa equivalente a 30 UFIR, à data da publicação do edital, e as vagas existentes. Parágrafo Único. As vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas de outras que surgirem durante o prazo de validade do concu'rso. ou terem sua lotação modificada, por decisão do Tribunal Regional FederaL prevalecendo, para os fins previstos no artigo 44, o número e a lotação dos cargos vagos na ocasião. Art. 9º. A publicação do edital de abertura, será feita, uma vez, por inteiro, no Diário da Justiça da União, Seção II. Haverá publicação remissiva no Diário Oficial dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Parágrafo Único. O edital de abertura será afixado nas Seções Judiciárias da 2ºRegião, com publicação remissiva no Diário Oficial (parte referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. III - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR Art. 10. A inscrição preliminar será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de: A) cópias autenticadas, conferidas pelo Secretário do Concurso, ou seus substitutos, da seguinte documentação: I) certidão de nascimento ou de casamento; II) cédula de identidade; III) título de eleitor e prova de estar quite com as obrigações eleitorais; IV) prova de estar quite com as obrigações militares; V) declaração referente à conclusão do curso; certificado de colação de grau, ou ainda, diploma de Bacharel de Direito. B) 3 (três) fotos tamanho 3 x 4, com data recente. C) procuração com poderes especiais para requerimento de inscrição, e para firmar a declaração a que se refere o parágrafo 1º do art. 7º, no caso de aquele não ser feito pessoalmente. D) comprovante do pagamento da taxa de inscrição. Art. 11. A inscrição será feita na Secretaria do Concurso na cidade do Rio de Jtlneiro e na sede da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Parágrafo 1º. Caberá ao Secretário do Concurso ou a seus substitutos a conferência da documentação de inscrição preliminar. A Secretaria do Concurso deverá indicar seus substitutos. Parágrafo 2º. Ao candidato será fornecido comprovante da apresentação do pedido de inscrição, do qual constará a data em que deverá comparecer para ciência do deferimento ou não da sua inscrição, e para recebimento do cartão de identificação. O não comparecimento na data marcada implicará o cancelamento automático de sua inscrição. Art. 12. Competirá à Comissão Organizadora deliberar sobre as questões surgidas quanto aos pedidos de inscrição preliminar. IV - DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 13. Cabe à Comissão Examinadora aplicar as provas escritas, oral e de títulos. formulando as questões, argüindo os candidatos, aferindo os títulos e emitindo os julgamentos, mediante atribuição de nota. Art. 14. A Comissào Examinadora é integrada por três Juizes do Tribunal, um professor de curso de Direito reconhecido e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos suplentes, nessa qualidade. Art. 15. À Comissão Examinadora se aplica o disposto no art. 4º, e parágrafos. no que couber. Parágrafo Único. A Secretaria do Concurso dará apoio administrativo à Comissâo Examinadora. V - DAS PROVAS Art. 16. São grupos de matérias do concurso: 1) Direitos Constitucional I, Internacional Público e Processual Civil; 2) Direitos Constitucional II e Administrativo; 3) Direitos Constitucional III, Tributário e Financeiro; 4) Direitos Penal e Processual Penal, 5) Direitos Internacional Privado, Civil, Comercial e Previdenciário. Art. 17. A primeira prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões com respostas objetivas. Art. 18. A segunda prova escrita, de que somente participarão os aprovados na primeira, consistirá na lavratura de uma sentença e de resposta a 03 (três) questões discursivas formuladas. Art. 19. As questões das provas serão formuladas sobre quaisquer das matérias indicadas no art. 16. Art. 20. À prova oral serão admitidos apenas os candidatos aprovados na segunda prova escrita. Parágrafo 1º. Na prova oral cada candidato será argüído sobre as matérias do ponto sorteado. Parágrafo 2º. Cada examinador e o candidato disporão, no máximo, do tempo comum de 30 (trinta) minutos para a argüição e a resposta sobre o ponto sorteado. Parágrafo 3º. O sorteio do ponto será feito com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 21. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Parágrafo 1º. A divisão, entre os examinadores, dos trabalhos de correção das questões das provas escritas será deliberada pela Comissão Examinadora e a forma de obter-se a nota final de cada prova escrita, será objeto de deliberação da Comissão Examinadora. Parágrafo 2º. Os graus atribuídos por cada examinador não poderão ser fraciônados, admitido o meio ponto. Parágrafo 3º. Se houver cálculo de média, essa será simples com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 22. Nas provas escritas será dado a conhecer aos candidatos, quando de sua realização, o valor máximo atribuído a cada questão. Art. 23. O tempo de duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas, improrrogável. Art. 24. Permitir-se-á ao candidato, em qualquer das provas, a consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, salvo remissões à legislação e enunciados de súmulas. Parágrafo Único. Na redação da prova, o candidato utilizará tinta indelével azul ou preta, facultado o uso de máquina datilográfica própria, na segunda prova. Art. 25. A Comissão Examinadora assegurará o sigilo das provas até a identificação da autoria e dos resultados perante a Comissão Organizadora. Art. 26. O Candidato deverá preencher, de próprio punho, e com bastante clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa do folheto. com muita atenção, sem erros e rasuras. Parágrafo 1º. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto da prova e do cartão de identificação correspondente, procedendo de maneira a impedir a identificação da autoria da prova. Parágrafo 2º. O candidato não poderá colocar, no corpo da prova, o seu nome, número de inscrição, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá -lo, sob pena de anulação de sua prova. Art. 27. Na prova oral. o examinador de cada grupo das matérias indicadas no art. 16 atribuirá um único grau de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando-se o disposto no art. 21 e respectivo parágrafo 2º. Art. 28. Na prova oral, a nota final será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores, com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 29. As notas atribuídas pelos examinadores serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros da Comissão Examinadora. Art. 30. A identificação das provas e divulgação das respectivas notas serão feitas em sessão pública presidida pela Comissão Organizadora, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e na qual haverá a convocação dos aprovados para o ato seguinte do concurso. Art. 31. Os candidatos aprovados nas provas escritas e oral, estão aptos a requerer a inscnção definitiva e, uma vez definitivamente admitidos, submeter-se-ão à prova de títulos, à investigação social e exames de saúde. Art. 32. Será eliminado o candidato que: I) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora, munido de seu cartão de identificação. II) não obtiver, no mínimo, nota 6 (seis) em cada uma das provas escritas e oral, vedado, em qualquer hipótese, o arredondamento de notas. III) for excluído da realização de prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora. VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 33. A inscrição definitiva é requerida à Comissão Organizadora, mediante formulário próprio, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias úteis, a partir da realização da sessão de apuração e divulgação de nqtas da prova oral. Parágrafo 1º. O formulário do pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador, deverá ser instruído com cópias autenticadas, conferidas pelo Secretário do Concurso, da seguinte documentação: I) comprovação do registro de diploma de Bacharel em Direito, se não feita na fase preliminar; II) prova de prática profissional (art. lº, VI); III) certidão dos distribuidores cíveis e criminais, das Justiças Federal, Militar e Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; IV) folha de antecedentes da Polícia Federal e Estadual, dos Estados onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; V) os títulos demonstrativos da capacidade que o candidato entenda devam ser apreciados. Parágrafo 1º O candidato, no ato de pedido de inscrição definitiva: a) firmará declaração, na qual conste que o mesmo nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; b) indicará o nome, e respectivos endereço e número de telefone atuais, de uma autoridade pública ou advogado com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica. Parágrafo 2º. Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria do Concurso. Art. 34. Constituem títulos para efeito do artigo 33, parágrafo 1º, V. devendo ser apresentados sob índice e com relação descritiva: I)trabalhos jurídicos e significativos, elaborados pelo candidato no exercício da advocacia, judicatura, Ministério Público ou no desempenho de outra função pública ou de emprego privado. II) outros trabalhos jurídicos de autoria do candidato, não previstos no item anterior, tais como livros, teses. monografias, artigos. etc.; III) a participação como membro de Banca Examinadora de Concurso para o magistério jurídico superior ou para cargos da magistratura. Ministério Público, Defensoria Pública. ou de assessoria ou procuradoria jurídica; IV) o exercício de magistério jurídico superior; V) a aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, da judicatura, do Ministério Público, Defensoria Pública, de assessoria, consultoria e serviços em geral jurídicos; VI) títulos ou diplomas universitários, desde que os certificados hajam sido expedidos com base em verificação de aproveitamento. Parágrafo 1º . Os títulos referidos neste artigo serão oferecidos: a) os do item I, em exemplar datilografado ou impresso, comprovada de modo cerlo a sua autenticidade; b) os do item II, em exemplar impresso ou datilografado da obra, tese, monografia, artigo, comprovada devidamente a autoria; c) os do item III, mediante declaração passada pelo órgão competente, com especificação do ato que fez a designação, a autoridade que o expediu, disciplina ou disciplinas examinadas pelo candidato, início e término do concurso; d) os do item IV, em declaração que especifique a disciplina ensinada; e) os do ítem V, em declaração que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação; f) os do item VI, no original ou em declaração autêntica de inteiro teor. Parágrafo 2º. Não constituirão títulos; a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato; c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. Art. 35. O candidato, ao apresentar o seu pedido de inscrição definitiva, receberá guia para se submeter, no prazo de 10 (dez) dias, aos exames de saúde perante o serviço médico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou órgãos credenciados, onde deverá apresentar-se munido dos exames radiológicos e de laboratório que lhe forem exigidos. Parágrafo 1º. A guia será fornecida pela Secretaria do Concurso. Parágrafo 2º. A falta de recebimento de guia ou o nãocomparecimento do candidato nos dias designados para a inspeção de saúde, determinará o indeferimento da inscrição definitiva. Parágrafo 3º. O exame de saúde apurará as condições de higidez física e mental do candidato, bem assim não possuir defeito físico que o incapacite para o exercício da função. Art. 36. A Comissào Organizadora poderá ordenar diligências de instrução sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, bem como convocar o candidato para ser ouvido em sessão secreta da Comissão ou para submeter-se a exames complementares. Art. 37. À vista do conjunto de elementos colhidos, a Comissão Organizadora, deliberará sobre a admissão definitiva do candidato. VII - DA PROVA DE TÍTULOS Art. 38. Serão submetidos à prova de títulos os candidatos definitivamente admitidos. Art. 39. Na prova de títulos será atribuída, por cada examinador, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o gabarito constante do Anexo I, sendo a nota final a média aritmética simples das nolas atribuídas, com aproximação até a casa dos centésimos. VIII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Art. 40. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média global final. Art. 41. A média global final será a média ponderada das seguintes notas finais; I) da primeira prova escrita: peso 2; II) da segunda prova escrita: peso 3; IV) da prova oral : peso 2; V) da prova de títulos : peso 1. Parágrafo Único. A média será calculada com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 42. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: I) a da segunda prova escrita; II) a da primeira prova escrita; III) a da prova oral; IV) a da prova de títulos; Parágrafo 1º Persistindo o empate, prevalecerá o resultado de sorteio. Parágrafo 2º A ordem de classificação prevalecerá para a de nomeação dos candidatos. Art. 43. Aprovado pela Comissão Organizadora o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal. IX - DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 44. Dentro de 48 (quarenta e oito) boras da publicação da deliberação de homologação do concurso, no Diário da Justiça da União (Seção II), os habilitados serão convocados por ordem de classificação do concurso, para manifestarem preferência pelas vagas oferecidas. Art. 45. A instância administrativa encerra-se com os atos, decisões e deliberações da Comissão Organizadora ou Examinadora, conforme a respectiva competência. Art. 46. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou ato do concurso importará em sua eliminação. Art. 47. Não haverá divulgação dos nomes dos candidatos eliminados, não admitidos, reprovados e não habilitados. Art. 48. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, Viagem, alimentação, estada e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso. Art. 49. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento. Art. 50. Os candidatos que desejarem poderão documentos apresentados, decorridos 60 (sessenta) homologação do concurso, ressalvados os casos sub judice. Parágrafo 1º. Os documentos não retirados no prazo serão incinerados. Art. 51. Este Regulamento será publicado, na íntegra, no Diário da Justiça da União, Seção II. com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1992. PAULO FREITAS BARATA Presidente