EMENDA REGIMENTAL 4/1990
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIAO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 359, parágrafo único e 360, I do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. É a seguinte a nova redação do art. 302 do Regimento Interno, passand...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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