EMENDA REGIMENTAL 4/1990

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIAO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 359, parágrafo único e 360, I do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. É a seguinte a nova redação do art. 302 do Regimento Interno, passand...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral: