| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00757 de 29 de novembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFES-OFI-2017/01969, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, no dias de 2018, abaixo indicados:
01/01
Confraternização Universal - Feriado Nacional
12 e 13/02
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
14/02
Carnaval - Ponto Facultativo
28 a 30/03
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
01/05
Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
31/05
Corpus Christi - Ponto Facultativo
07/09
Independência do Brasil - Feriado Nacional
12/10
Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
01 a 02/11
Finados - Feriado na Justiça Federal
15/11
Proclamação da República - Feriado Nacional
24/12
Véspera de Natal - Ponto Facultativo
25/12
Natal - Feriado Nacional
31/12
Ponto Facultativo
1.1 - Subseção Judiciária de Vitória
09/04
Nossa Senhora da Penha
08/09
Nossa Senhora da Vitória
1.2 - Subseção Judiciária de Colatina
08/06
Coração de Jesus
22/08
Fundação Município de Colatina
1.3 - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim
09/04
Nossa Senhora da Penha
29/06
São Pedro
1.4 - Subseção Judiciária de Linhares
22/08
Fundação do Município de Linhares
08/12
Nossa Senhora da Conceição
1.5 - Subseção Judiciária de São Mateus
21/09
Dia da Cidade de São Mateus
27/12
Dia de São Benedito
1.6 - Subseção Judiciária de Serra
29/06
Dia de São Pedro
08/12
Nossa Senhora da Conceição
26/12
Dia do Serrano
2 - - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro de 2018.
2.1 - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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