| Resumo: |
ATO CONJUNTO Nº TRF2-ACO-2017/00006 de 18 de dezembro de 2017
A Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Carmo, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XVI Concurso, consistente no Módulo de Prática Jurisdicional, nos termos do Manual Executivo da Formação Inicial do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM:
I - DESIGNAR, no período de 31 de janeiro a 12 de abril de 2017, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para, durante a execução do Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, atuarem como Orientadores da Prática Jurisdicional dos Juízes Federais Substitutos participantes, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos Juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio:
2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 11ª, 14ª, 20ª e 23ª Varas Federais Cíveis da Capital;
13ª, 25ª e 31ª Varas Federais Previdenciárias e 7º, 9º e 11º Juizados Especiais Federais Previdenciários;
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais Cíveis
2ª, 3ª, 4ª, 9ª e 11ª Varas de Execução Fiscal e
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª e 9ª Varas Federais Criminais da Capital.
II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XVI Concurso, no período de 31 de janeiro a 12 de abril de 2017, para atuação nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no item anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada:
Juiz Federal Substituto Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza;
Juiz Federal Substituto Pedro Losa Loureiro Valim;
Juíza Federal Substituta Fernanda Akemi Morigaki;
Juiz Federal Substituto Fernando Caldas Bivar Neto;
Juíza Federal Substituta Abby Ilharco Magalhães;
Juiz Federal Substituto Caio Watkins;
Juíza Federal Substituta Marina Silva Fonseca;
Juiz Federal Substituto Eduardo Oliveira Horta Maciel;
Juíza Federal Substituta Mariana Tomaz da Cunha;
Juíza Federal Substituta Luiza Lourenço Bianchini;
Juíza Federal Substituta Laura Bastos Carvalho;
Juíza Federal Substituta Mariana Preturlan;
Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice;
Juiz Federal Substituto Thiago de Mattos Cardoso;
Juiz Federal Substituto Rafael Assis Alves;
Juiz Federal Substituto Artur Emílio de Carvalho Pinto;
Juíza Federal Substituta Flávia Rocha Garcia;
Juiz Federal Substituto Flames Ramatis Cesário;
Juiz Federal Substituto Matheus Lolli Pazeto;
Juiz Federal Substituto Carlos Ferreira de Aguiar;
Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo;
Juíza Federal Substituta Luísa Santiago Firmo;
Juiz Federal Substituto Fernando Henrique Silva Brito e
Juíza Federal Substituta Daniela Berwanger Martins.
III - DISPENSAR o Juiz Federal Substituto Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza do Módulo Nacional da ENFAM, na semana de 22 a 26 de janeiro, designando-o para atuar na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ;
IV - O Juiz Federal Substituto, durante o Módulo de Prática Jurisdicional, poderá:
- atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar, ficando assegurada a divisão par/ímpar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do Juízo e os respectivos acervos processuais, nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.093/2015;
- presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Orientador;
- conhecer a administração da unidade judiciária, participar do processamento dos feitos em tramitação e prestar atendimento a partes e advogados;
- apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, proferir decisões interlocutórias, prolatar sentenças e examinar exceções de pré-executividade e demais incidentes processuais;
- apresentar, no último dia de cada período do Módulo de Prática Jurisdicional, relatório das atividades desenvolvidas, bem como cópias de peças processuais (sentenças, decisões, atas de audiência), mediante envio de tais documentos por meio digital.
V - Caberá aos Juízes Orientadores da Prática Jurisdicional:
- orientar e acompanhar os Juízes Federais Substitutos na aplicação das capacidades adquiridas durante o período de estudos;
- orientar os Juízes Federais Substitutos no desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo o devido feedback;
- participar de reuniões com os Coordenadores do Curso de Formação Inicial, visando à uniformização dos procedimentos de trabalho a serem desenvolvidos no exercício das atividades e dos critérios de avaliação;
- executar a avaliação do desempenho e do grau de desenvolvimento de competências pelos Juízes Federais Substitutos na prática jurisdicional e encaminhá-la à Coordenação do Módulo de Prática Jurisdicional, por meio da EMARF.
VI - A participação do Juiz Federal, Titular ou Substituto, como Juiz Orientador da Prática Jurisdicional, não obsta a percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei n.º 13.093/2015, quando cabível.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
LUIZ ANTONIO SOARES
Diretor-Geral da EMARF em exercício
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