| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00015 de 22 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Procedimento Administrativo TRF2-PES-2014/00305.01, e o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00226, de 05.06.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria da servidora ORMINDA RODRIGUES BENTUS BENAYON, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a opção prevista nos arts. 14, § 2º e 16, da Lei nº 9.421-1996, e incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, restabelecendo-se o Ato nº 436, de 27.12.2004, com efeitos financeiros a partir de 22.06.2017, data da ciência da servidora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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