ATO 15/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00015 de 22 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Procedimento Administrativo TRF2-PES-2014/00305.01, e o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1079082020-07-22 ATO 15/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00015 de 22 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Procedimento Administrativo TRF2-PES-2014/00305.01, e o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00226, de 05.06.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria da servidora ORMINDA RODRIGUES BENTUS BENAYON, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a opção prevista nos arts. 14, § 2º e 16, da Lei nº 9.421-1996, e incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, restabelecendo-se o Ato nº 436, de 27.12.2004, com efeitos financeiros a partir de 22.06.2017, data da ciência da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107908 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00015 de 22 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Procedimento Administrativo TRF2-PES-2014/00305.01, e o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00226, de 05.06.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria da servidora ORMINDA RODRIGUES BENTUS BENAYON, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a opção prevista nos arts. 14, § 2º e 16, da Lei nº 9.421-1996, e incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, restabelecendo-se o Ato nº 436, de 27.12.2004, com efeitos financeiros a partir de 22.06.2017, data da ciência da servidora.
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