Resumo: |
ATO TRF2-ATC-2018/00029 de 29 de janeiro de 2018
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo 1º, da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00069, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; e o teor do Ofício nº JFES-OFI-2018/00117, da Diretora do Foro dessa Seção Judiciária;
RESOLVE
I - Modificar o cronograma de envio de execuções fiscais da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, para todos os fins preconizados no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 1°.2.2018 para o dia 5.3.2018, em função do pleno engajamento da equipe de TI no procedimento de instalação do sistema eProc no âmbito daquela Seção Judiciária,
II - As execuções fiscais mantidas em autos físicos deverão ser enviadas para digitalização, a cargo do Juízo de destino.
III - Ficam mantidas as regras e a possibilidade de redistribuição imediata das ações coletivas, populares e de improbidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDORIA
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