ATO 29/2018
ATO TRF2-ATC-2018/00029 de 29 de janeiro de 2018 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo 1º, da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00069, que modificou a competência para processamento d...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1079802020-07-22 ATO 29/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-01T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATC-2018/00029 de 29 de janeiro de 2018 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo 1º, da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00069, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; e o teor do Ofício nº JFES-OFI-2018/00117, da Diretora do Foro dessa Seção Judiciária; RESOLVE I - Modificar o cronograma de envio de execuções fiscais da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, para todos os fins preconizados no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 1°.2.2018 para o dia 5.3.2018, em função do pleno engajamento da equipe de TI no procedimento de instalação do sistema eProc no âmbito daquela Seção Judiciária, II - As execuções fiscais mantidas em autos físicos deverão ser enviadas para digitalização, a cargo do Juízo de destino. III - Ficam mantidas as regras e a possibilidade de redistribuição imediata das ações coletivas, populares e de improbidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107980 |
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ATO TRF2-ATC-2018/00029 de 29 de janeiro de 2018
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto no art.2º, parágrafo 1º, da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00069, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; e o teor do Ofício nº JFES-OFI-2018/00117, da Diretora do Foro dessa Seção Judiciária;
RESOLVE
I - Modificar o cronograma de envio de execuções fiscais da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, para todos os fins preconizados no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 1°.2.2018 para o dia 5.3.2018, em função do pleno engajamento da equipe de TI no procedimento de instalação do sistema eProc no âmbito daquela Seção Judiciária,
II - As execuções fiscais mantidas em autos físicos deverão ser enviadas para digitalização, a cargo do Juízo de destino.
III - Ficam mantidas as regras e a possibilidade de redistribuição imediata das ações coletivas, populares e de improbidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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