PORTARIA 46/2018
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00046 de 2 de fevereiro de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OF...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1080552020-07-22 PORTARIA 46/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-06T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2018/00046 de 2 de fevereiro de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2018/00165, RESOLVE retificar a Portaria TRF2-PTC-2018/00045, para fazer constar "explicitando que o saldo remanescente de 13 (treze) dias será gozado oportunamente" onde se lê "explicitando que o saldo remanescente de dois dias será gozado oportunamente", referente à interrupção de férias do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108055 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA TRF2-PTC-2018/00046 de 2 de fevereiro de 2018
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2018/00165, RESOLVE retificar a Portaria TRF2-PTC-2018/00045, para fazer constar "explicitando que o saldo remanescente de 13 (treze) dias será gozado oportunamente" onde se lê "explicitando que o saldo remanescente de dois dias será gozado oportunamente", referente à interrupção de férias do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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