ATO 61/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista sentença proferida nos autos de processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101, com trânsito em julgado em 28.11.2017, e o que consta no Procedimento Ad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1083522020-07-22 ATO 61/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista sentença proferida nos autos de processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101, com trânsito em julgado em 28.11.2017, e o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00191, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00334, de 20.07.2017, publicado no D.O.U. em 26.07.2017, que concedeu Pensão Vitalícia a MAISA MOREIRA DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir o termo "provisoriamente". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108352 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista sentença proferida nos autos de processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101, com trânsito em julgado em 28.11.2017, e o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00191, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00334, de 20.07.2017, publicado no D.O.U. em 26.07.2017, que concedeu Pensão Vitalícia a MAISA MOREIRA DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir o termo "provisoriamente".
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