PROVIMENTO 7/2018
Disciplina as atribuições do Núcleo de Atividades Operacionais e das Varas a ele vinculadas e dá outras providências.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1086222020-07-22 PROVIMENTO 7/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-16T00:00:00Z Português Disciplina as atribuições do Núcleo de Atividades Operacionais e das Varas a ele vinculadas e dá outras providências. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2018/00007, DE 13 DE MARÇO DE 2018 Disciplina as atribuições do Núcleo de Atividades Operacionais e das Varas a ele vinculadas e dá outras providências. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos dispostos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Regional da Justiça Federal de disciplinar os atos a serem realizados pelas Secretarias das Varas Federais (Lei 5.010/1966, art. 41, XVII), sem prejuízo do disposto no art. 152, § 1º, do CPC. CONSIDERANDO que os servidores, à luz do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º, do CPC, estão legitimados a praticar atos processuais de administração e de mero expediente sem caráter decisório, revistos pelo juiz quando necessário; CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2018/00015, de 12/3/2018, que criou o NAO-1 - Núcleo de Atividades Operacionais, e a conveniência da prática simultânea de atos cartorários eletrônicos similares, para maior celeridade no cumprimento das ordens judiciais. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As atribuições dos servidores lotados nas Varas Vinculadas e no 1º Núcleo de Atividades Operacionais da SJRJ (NAO-1), a iniciar-se em 2/4/2018, bem como nos núcleos congêneres e respectivas Varas, reger-se-ão pelo disposto neste Provimento. Art. 2º Para efeitos deste Provimento, consideram-se: I - Atividades: agrupamento de tarefas (rotinas) complementares, caracterizado pelo consumo de recursos e orientado para um objetivo definido; II - Tarefas: meio pelo qual se materializa cada atividade, subdividida em passos, ou operações; são sequências de passos indispensáveis à obtenção de um produto ou prestação de serviço; III - Atividades Operacionais: atividades cartorárias de mero expediente e de administração dos processos judiciais determinadas nas audiências, despachos, decisões e sentenças proferidas pelos Juízes Federais, ou atos ordinatórios dos Diretores de Vara praticados por delegação expressa dos magistrados (art. 152, §1º, do CPC), a serem realizadas pelo Núcleo de Atividades Operacionais; e IV - Atividades de Assessoramento Judicial: atividades de pesquisa e assessoramento técnico básico ou superior aos magistrados a fim de subsidiar a prolação de despachos, decisões e sentenças, e a realização de audiências. Art. 3º Incluem-se entre as Atividades Operacionais, para efeitos deste Provimento, entre outras da mesma natureza determinadas pelo Conselho da Justiça Federal, Corregedor Regional ou Juízes Federais: I - receber e juntar petições e documentos intercorrentes, movimentar feitos, guardar e conservar processos e demais papéis que transitarem pelas Varas; II - fazer anotações sobre andamento processual no sistema eletrônico de acompanhamento; III - realizar registro de sentenças; IV - remeter à Instância Superior os processos em grau de recurso; V - disponibilizar processos à consulta por advogados, partes e peritos, quando determinado, e prestar informações sobre os feitos e seu andamento; VI - enviar despachos, decisões, sentenças e demais expedientes para publicação oficial; VII - redigir mandados, ofícios, editais, avisos, telegramas, cartas, alvarás de levantamento, requisitórios de pagamento de pequenos valores e precatórios conforme determinado pelos Juízes; VIII - guardar bens, documentos e mídias acautelados ou apreendidos por determinação judicial; IX - realizar leilões judiciais unificados; X - realizar intimações e citações eletrônicas para efetivar as ordens judiciais, dando vistas dos processos às partes, auxiliares do Juízo, advogados, procuradores e entidades públicas; XI - controlar o decurso de prazos judiciais, inclusive de suspensão, certificando sua preclusão lógica, temporal ou consumativa; XII - registrar no sistema de movimentação processual a abertura de conclusão para despacho, decisão e sentença, imediatamente após o decurso dos prazos processuais ou a juntada de petições ou outros documentos intercorrentes, ressalvadas as hipóteses de: a) prazos comum ou sucessivos para as partes estabelecidos em decisão única; e b) pendência de respostas a expedientes decorrentes de uma mesma decisão; XIII - submeter imediatamente ao magistrado competente pedido de tutela de urgência para preservação da liberdade de locomoção, integridade física ou saúde; e XIV - realizar pesquisas e inserir minutas de informações nos sistemas conveniados à disposição dos juízos (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD, PLENUS, CEF, AMPLA, etc.), submetendo-as aos Magistrados por meio dos Diretores. Art. 4º Incluem-se entre as Atividades de Assessoramento Judicial, para efeitos deste Provimento, entre outras da mesma natureza determinadas pelo Conselho da Justiça Federal, Corregedor Regional ou Juízes Federais: I - realizar pesquisas de doutrina e jurisprudência na área jurídica determinadas pelos magistrados; II - redigir minutas de despachos, decisões, sentenças e de atas de audiências, conforme orientação dos magistrados, utilizando, quando for o caso, conhecimentos técnicos atinentes ao cargo efetivo; III - submeter aos magistrados relatórios, pareceres, documentos e estudos técnicos para subsidiar a prolação de atos judiciais; IV - fazer anotações sobre andamento processual no sistema eletrônico de acompanhamento; V - redigir e remeter ao NAO atos meramente ordinatórios, conforme regulamentado pelos magistrados (art. 152, VI, e § 1º do CPC); VI - gerenciar a agenda de audiências e a lista de peritos da unidade judiciária; e VII - assessorar o juiz federal durante as audiências. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO NAO Art. 5º As Atividades Operacionais das Varas Vinculadas serão realizadas pelos servidores lotados no NAO, sob supervisão do Diretor ou servidor designado pelo Juiz Federal Titular da Vara Gestora. Art. 6º Incumbe ao Chefe do NAO: I - estabelecer a subdivisão das atividades do NAO em tarefas e atribuições entre os servidores, fiscalizando o cumprimento; II - dirigir e organizar a execução de tarefas no âmbito do NAO de forma a cumprir com celeridade, presteza e precisão as ordens judiciais; III - cumprir e fazer cumprir, fielmente e com celeridade, as ordens judiciais, conferindo o teor de expedientes e documentos produzidos pelo NAO antes de remetê-los aos Diretores; IV - sanar dúvidas sobre a forma de cumprimento de ordens judiciais com os Diretores das respectivas Varas Federais; V - zelar pela imediata remessa eletrônica dos feitos aos Gabinetes quando esgotado o ciclo de atividades a cargo do NAO, fazendo os autos conclusos aos magistrados; f) verificar diariamente, ao menos no início e no fim do expediente, as caixas de entrada dos canais eletrônicos de comunicação institucional do NAO, dando imediata ciência de seu conteúdo ao destinatário da comunicação; VI - reportar-se ao Juiz Gestor em caso de comportamento inadequado de servidores lotados no NAO ou realização de tarefas aquém dos objetivos almejados pela unidade; VII - fazer retificar, com prioridade máxima, os expedientes com erros restituídos pelos Diretores da Varas vinculadas, zelando para a não repetição de falhas; VIII - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens permanentes e consumíveis à disposição da seção, propondo iniciativas para a racionalização do uso, quando cabível; IX - elaborar relatório anual das atividades sob sua direção, observando os prazos estabelecidos, bem como os relatórios parciais, quando necessários; e X - conservar e determinar aos demais servidores lotados na seção a conservação e fiscalização do material permanente e de consumo do NAO. Parágrafo único. As atividades do NAO serão supervisionadas pelo Diretor da Vara Gestora, que poderá determinar as correções necessárias, exercendo sobre o Núcleo as atribuições previstas nas alíneas "a" e "h" do artigo subsequente. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DO DIRETOR E ASSESSORAMENTO JUDICIAL NO ÂMBITO DAS VARAS FEDERAIS VINCULADAS Art. 7º Aos Diretores das Varas Federais vinculadas pelo NAO incumbe: I - planejar ações, executar estratégias, avaliar indicadores de controle, estabelecer diretrizes e metas, para melhoria contínua dos processos de trabalho, de gestão de pessoas e de conhecimento na unidade judiciária, a fim de executar as políticas estabelecidas pelo CNJ, CJF, Corregedoria Regional e pelo Juiz titular da unidade judiciária; II - chefiar os servidores e estagiários lotados nas respectivas Varas Vinculadas, estabelecendo subdivisão de tarefas e atribuições entre si e fiscalizando o cumprimento dos objetivos estabelecidos; III - conferir a adequação às ordens judiciais do teor de mandados, ofícios, editais, avisos, telegramas, cartas, alvarás de levantamento, requisitórios de pagamento de pequenos valores e precatórios elaborados e redigidos pelo NAO, restituindo-lhe para retificação imediata quando detectada falha; IV - subscrever os expedientes descritos no inciso III, supra, ou encaminhá-los à aprovação e assinatura do magistrado competente quando obrigatório, tal como se dá com RPVs, Precatórios e Alvarás de Levantamento de valores; V - expedir e subscrever certidões extraídas de autos, livros, fichas e demais papéis sob sua guarda; VI - modificar a natureza da abertura da conclusão para ato judicial (despacho, decisão ou sentença) ou ato ordinatório pelo NAO, quando constatar equívoco, comunicando a falha ao Chefe daquela Seção, para prevenção de repetição do erro; VII - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens permanentes e consumíveis à disposição da Vara, propondo iniciativas para racionalização do uso, quando cabível; VIII - relatar ao Juiz Titular comportamento inadequado de servidores ou a realização de tarefas abaixo das metas de gestão de acervo internas, instituídas pela Corregedoria Regional, CJF ou CNJ; IX - expedir atos ordinários em conformidade com as orientações e/ou determinações do Juiz Titular; e X - verificar diariamente, ao menos no início e no fim do expediente, as caixas de entrada dos canais eletrônicos de comunicação institucional da Vara Federal, dando imediata ciência de seu conteúdo ao destinatário da comunicação. Art. 8º Aos Assessores das Varas vinculadas incumbem as atividades de assessoramento básico dos seus magistrados, Titular ou Substituto, devendo atender às suas orientações e às estabelecidas pelos Diretores. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º Incumbe à DIRFO disponibilizar a estrutura física e operacional para início das atividades do NAO-1 até 28 de março de 2018, e dos demais núcleos congêneres, no prazo fixado no respectivo ato de criação. Art. 10. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da instalação do NAO, os Diretores das Varas Federais Vinculadas e o Chefe do NAO deverão apresentar a esta Corregedoria, individual ou conjuntamente, Relatório de Gestão circunstanciado para avaliação dos resultados obtidos, destacando, entre outros aspectos relevantes, o cumprimento dos prazos de aferição e controle de juntada, conclusão, e atos cartorários previstos na Consolidação de Normas desta Corregedoria (artigos 180, 227 e 228). Art. 11. As inspeções e correições observarão, inicialmente, o calendário estabelecido para a Vara Gestora, respeitando cada Vara Vinculada a respectiva designação para escala de plantão judicial, com auxílio de servidores do NAO designados pelo juiz plantonista. Art. 12. Fica revogado o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00004, de 16 de fevereiro de 2018. Art. 13. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Proceda-se ampla divulgação. Dê-se ciência ao MPF, à OAB-RJ, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União, à Presidência do TRF2, ao Corregedor Nacional de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça Federal. Publique-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108622 |
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