RESOLUÇÃO 18/2018
Dispõe sobre o Comitê Gestor do sistema processual eletrônico e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1087672020-07-22 RESOLUÇÃO 18/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Comitê Gestor do sistema processual eletrônico e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00018, DE 26 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o Comitê Gestor do sistema processual eletrônico e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de governança do sistema e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação conjunta e alinhada das áreas judiciária, de tecnologia da informação e de gestão estratégica da Justiça Federal da 2ª Região, no tocante à implantação, suporte e aperfeiçoamento do sistema e-Proc, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do Sistema e-Proc da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes membros: I - Juiz Federal Coordenador do sistema e-Proc, que coordenará as atividades do Comitê Gestor do Sistema e-Proc; II - Juiz Federal suplente do Coordenador do sistema e-Proc; III - Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias da 2ª Região; IV - Diretor da Secretaria Geral do TRF da 2ª Região; V - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF da 2ª Região; e VI - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região. § 1º. O Juiz Federal Coordenador do sistema e-Proc e seu suplente serão indicados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. § 2º. Nas ausências e impedimentos, os membros relacionados nos itens III a VI serão representados por seus substitutos formalmente designados. § 3º. As reuniões do Comitê Gestor do Sistema e-Proc serão secretariadas por representante da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento da Secretaria Geral do TRF da 2ª Região. Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor do Sistema e-Proc: I - propor cronograma de implantação e expansão do sistema e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; II - propor ações de capacitação dos usuários do sistema e-Proc; III - deliberar sobre o encaminhamento de demandas de aperfeiçoamento ao Comitê Interinstitucional do sistema e-Proc; IV - supervisionar os serviços de suporte aos usuários internos e externos do sistema. Parágrafo único. As demandas de aperfeiçoamento do sistema e-Proc serão encaminhadas ao Juiz Coordenador do Comitê Gestor do e-Proc, após previamente analisadas em fóruns de discussão formados por: I - Diretores de Secretarias de Vara Federal representantes de cada especialidade das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; II - Diretores das Subsecretarias das Turmas Especializadas, Assessor da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência e coordenador pelo Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias; III - Representantes de Gabinetes de Desembargadores Federais; IV - Servidor do Gabinete da Presidência do Tribunal; V - Assessor da Assessoria de Gestão, Organização e Monitoramento da Secretaria Geral do TRF da 2ª Região; VI - Diretores da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Núcleo de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo; VII - Diretor dos Núcleos de Controle de Mandados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; VIII - Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 3º. Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal, à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ao Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo: I - promover suporte aos usuários internos e externos do sistema e-Proc; II - prestar apoio técnico as unidades de capacitação do Tribunal e das Seções Judiciárias para as ações de treinamento de usuários internos e externos do sistema e-Proc; III - encaminhar à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal as demandas de erros de sistema e de ajustes de configuração executáveis diretamente na base de dados ou no código-fonte do sistema; IV - Consolidar informações oriundas dos fóruns de discussão citados no § 1º, art. 2º da presente Resolução. V - realizar, por meio da aplicação do sistema, os cadastros: a) de Magistrados e Diretores de Secretaria; b) de Procuradorias e respectivos Procuradores másteres; e c) de feriados e suspensões de prazo, com exceção dos feriados nacionais e suspensões de caráter geral, que serão lançados no sistema exclusivamente pela Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal. Art. 4º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal e ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Espírito Santo: I - garantir a disponibilidade e desempenho do sistema de acordo com as necessidades da Justiça Federal da 2ª Região; II - atender às demandas de erros e de ajustes de configuração executáveis diretamente na base de dados ou no código-fonte do sistema; III - promover o aperfeiçoamento do sistema de acordo com o deliberado pelo Comitê Gestor e respeitando os termos do acordo de cooperação com o TRF da 4ª Região; IV - prover ao Comitê Gestor as informações necessárias à tomada de decisões com relação à evolução e aperfeiçoamento do sistema; e V - implementar ferramenta tecnológica de gerenciamento de fóruns de discussão. Art. 5º. Compete à Secretaria Geral e à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento: I - coordenar atividade de levantamento de pré-requisitos e identificação de riscos ao projeto implantação do sistema processual eletrônico e-Proc; II - elaborar, em conjunto com a STI e a SAJ, a minuta do projeto implantação do sistema e-Proc, conforme metodologia de gerenciamento de projetos da Justiça Federal, e submetê-la ao Comitê Gestor do e-Proc; III - monitorar as fases de execução do projeto aprovado pelo Comitê Gestor do e-Proc, desenvolvendo artefato de controle e monitoramento de atividades do projeto com informações relativas aos responsáveis pela execução de cada atividade, data prevista de início, data prevista de término, data de início, data de término, estimativa de tempo de duração de cada atividade e tempo efetivo de duração da atividade; IV - definir o processo de trabalho de atualização de informações de atividades desenvolvidas no projeto; V - orientar a equipe do projeto no processo de trabalho de atualização de informações de atividades desenvolvidas; VI - publicar o projeto na intranet, informando, inclusive, as fases de execução superadas; VII - promover, formalmente, todo e qualquer ajuste no projeto, em decorrência de deliberações do Comitê Gestor ou em face de fato superveniente que enseje a correção de rumos da demanda; e VIII - provocar formalmente, via Secretaria Geral, o Juiz Coordenador do sistema e-Proc, na hipótese de necessidade de reunir o Comitê para debater e deliberar sobre questão relevante relacionada ao projeto; Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Classif. documental 00.01.01.03 COMITÊ GESTÃO SISTEMA E-PROC JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108767 |
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