| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00103, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00795, do Acórdão nº 2.784/2016-TCU-Plenário e do Despacho nº TRF2-DES-2018/00703, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00416, de 06.10.2017, publicado no D.O.U. em 17.10.2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ISRAEL SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 17.10.2017, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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