ATO 103/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00103, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00795, do Acórdão nº 2.784/2016-TCU-Plenário e do Despacho nº TRF2-DES-2018/00703, RE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1088112020-07-22 ATO 103/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00103, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00795, do Acórdão nº 2.784/2016-TCU-Plenário e do Despacho nº TRF2-DES-2018/00703, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00416, de 06.10.2017, publicado no D.O.U. em 17.10.2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ISRAEL SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 17.10.2017, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108811 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00103, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00795, do Acórdão nº 2.784/2016-TCU-Plenário e do Despacho nº TRF2-DES-2018/00703, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00416, de 06.10.2017, publicado no D.O.U. em 17.10.2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ISRAEL SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 17.10.2017, data da aposentadoria.
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ANDRÉ FONTES
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