ATO 114/2018
ATO TRF2-ATP-2018/00114 de 3 de abril de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Ofício nº TRF2-OFI-2018/03953, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: I - CONVOCAR, a partir de 04.04.2018, o Exmo. Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1088912020-07-22 ATO 114/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-09T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2018/00114 de 3 de abril de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Ofício nº TRF2-OFI-2018/03953, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: I - CONVOCAR, a partir de 04.04.2018, o Exmo. Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA, Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar em função de auxílio aos Membros da Sexta Turma Especializada, inclusive nos processos de competência da Terceira Seção, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte. II - Caberá à Presidência da Sexta Turma a elaboração e divulgação da listagem de processos para atuação do magistrado, observados critérios objetivos, devidamente consignados no ato de encaminhamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108891 |
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ATO TRF2-ATP-2018/00114 de 3 de abril de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Ofício nº TRF2-OFI-2018/03953, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
I - CONVOCAR, a partir de 04.04.2018, o Exmo. Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA, Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar em função de auxílio aos Membros da Sexta Turma Especializada, inclusive nos processos de competência da Terceira Seção, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte.
II - Caberá à Presidência da Sexta Turma a elaboração e divulgação da listagem de processos para atuação do magistrado, observados critérios objetivos, devidamente consignados no ato de encaminhamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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