| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00220, DE 13 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - FICAM VEDADAS alterações evolutivas e conceituais do Sistema Integrado de Gestão Administrativa-SIGA, sem a prévia autorização da Presidência.
II - A produção de novas versões do sistema devem ser precedidas de período de testes, em ambiente acessível às diversas unidades do Tribunal e Seções Judiciárias.
III - O disposto na presente portaria não se aplica às manutenções regulares, correções de erros ou atendimento de necessidades pontuais, que não afetem os demais usuários.
IV - No prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser apresentado relatório com todas as mudanças efetuadas na versão 6.0, com quadro comparativo com a versão anterior, para exame de eventual revisão, bem como deve ser atestada a segurança dos documentos produzidos na atual versão.
V- Compete à Secretaria Geral zelar pelo cumprimento desta Portaria, bem como pelo constante aprimoramento do Sistema.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|