PORTARIA 220/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00220, DE 13 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - FICAM VEDADAS alterações evolutivas e conceituais do Sistema Integrado de Gestão Administrativa-SIGA, sem a prévia autorização da Presidência...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1092032020-07-22 PORTARIA 220/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00220, DE 13 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - FICAM VEDADAS alterações evolutivas e conceituais do Sistema Integrado de Gestão Administrativa-SIGA, sem a prévia autorização da Presidência. II - A produção de novas versões do sistema devem ser precedidas de período de testes, em ambiente acessível às diversas unidades do Tribunal e Seções Judiciárias. III - O disposto na presente portaria não se aplica às manutenções regulares, correções de erros ou atendimento de necessidades pontuais, que não afetem os demais usuários. IV - No prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser apresentado relatório com todas as mudanças efetuadas na versão 6.0, com quadro comparativo com a versão anterior, para exame de eventual revisão, bem como deve ser atestada a segurança dos documentos produzidos na atual versão. V- Compete à Secretaria Geral zelar pelo cumprimento desta Portaria, bem como pelo constante aprimoramento do Sistema. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109203 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00220, DE 13 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - FICAM VEDADAS alterações evolutivas e conceituais do Sistema Integrado de Gestão Administrativa-SIGA, sem a prévia autorização da Presidência.
II - A produção de novas versões do sistema devem ser precedidas de período de testes, em ambiente acessível às diversas unidades do Tribunal e Seções Judiciárias.
III - O disposto na presente portaria não se aplica às manutenções regulares, correções de erros ou atendimento de necessidades pontuais, que não afetem os demais usuários.
IV - No prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser apresentado relatório com todas as mudanças efetuadas na versão 6.0, com quadro comparativo com a versão anterior, para exame de eventual revisão, bem como deve ser atestada a segurança dos documentos produzidos na atual versão.
V- Compete à Secretaria Geral zelar pelo cumprimento desta Portaria, bem como pelo constante aprimoramento do Sistema.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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