| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00004, DE 27 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE que:
1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre, Dom Gerardo, Visconde de Inhaúma e Beneditinos) e do Centro Cultural da Justiça Federal.
2. Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados e funcionários domésticos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc).
3. A Divisão de Saúde (DISAU) será responsável pelos procedimentos de vacinação no período de campanha de 2 a 8 de maio do corrente ano; podendo se estender à semana seguinte para os trabalhadores que estiverem afastados nesse período.
4. Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, portadores de deficiência, gestantes e magistrados em geral.
5. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável.
6. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
7. Revogar a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2015/00001, de 15 de maio de 2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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