ORDEM DE SERVIÇO 4/2018
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00004, DE 27 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1093342020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 4/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-03T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00004, DE 27 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal, ESTABELECE que: 1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre, Dom Gerardo, Visconde de Inhaúma e Beneditinos) e do Centro Cultural da Justiça Federal. 2. Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados e funcionários domésticos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc). 3. A Divisão de Saúde (DISAU) será responsável pelos procedimentos de vacinação no período de campanha de 2 a 8 de maio do corrente ano; podendo se estender à semana seguinte para os trabalhadores que estiverem afastados nesse período. 4. Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, portadores de deficiência, gestantes e magistrados em geral. 5. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável. 6. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência. 7. Revogar a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2015/00001, de 15 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109334 |
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TRF 2ª Região |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00004, DE 27 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE que:
1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre, Dom Gerardo, Visconde de Inhaúma e Beneditinos) e do Centro Cultural da Justiça Federal.
2. Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados e funcionários domésticos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc).
3. A Divisão de Saúde (DISAU) será responsável pelos procedimentos de vacinação no período de campanha de 2 a 8 de maio do corrente ano; podendo se estender à semana seguinte para os trabalhadores que estiverem afastados nesse período.
4. Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, portadores de deficiência, gestantes e magistrados em geral.
5. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável.
6. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
7. Revogar a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2015/00001, de 15 de maio de 2015.
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